TJSP - 1002216-54.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:05
Especificação de Provas Juntada
-
23/04/2025 12:25
Especificação de Provas Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleide Fusco Bertanha (OAB 52661/SP), Julia Mota Ferrari (OAB 469991/SP) Processo 1002216-54.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noenir Micheloti Alves - Reqda: Evelyn Patrícia Soares da Silva -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:28
Réplica Juntada
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28/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
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28/03/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:16
Contestação Juntada
-
18/01/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
08/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 07:02
Certidão Juntada
-
08/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 18:13
Carta Expedida
-
07/01/2025 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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