TJSP - 0000105-23.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:55
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 16:42
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Daniele Vieira Favorito (OAB 364629/SP), Barbara de Figueiredo (OAB 391863/SP) Processo 0000105-23.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Projetu s Engenharia e Construções Ltda. - Projetus, ACEME - Associação dos Compradores do Edifício Maison Etoile - Reqdo: Salim Jorge Filho - Manifeste-se a parte embargada sobre as alegação trazidas nos embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Daniele Vieira Favorito (OAB 364629/SP), Barbara de Figueiredo (OAB 391863/SP) Processo 0000105-23.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Projetu s Engenharia e Construções Ltda. - Projetus, ACEME - Associação dos Compradores do Edifício Maison Etoile - Reqdo: Salim Jorge Filho - A despeito da natureza supostamente impenhorável de verbas como salário, pensões, aposentadoria e previdência, era preciso a comprovação de inequívoca indispensabilidade cotidiana da parte devedora em relação a esses valores.
Vejo que a quantia penhorada, muito embora sua natureza originária, ao passar a integrar o patrimônio do seu titular, também passa a ser passível de penhora, conferindo legalidade ao bloqueio realizado.
Sim, pois se trata de verba que já estava à disposição em conta bancária, integrando verdadeiramente um patrimônio que já se detinha ao tempo da constrição, inexistindo, no caso, a proteção alegada na peça de desbloqueio, o que fundamenta a sua manutenção integral.
Conclui-se pela perda da proteção da impenhorabilidade assegurada pelo art. 833, X, do CPC, mesmo que o valor nela depositado seja parcialmente constituído por numerário oriundo de verbas inicialmente impenhoráveis.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da penhora.
Após a preclusão dessa decisão, transfira-se o saldo bloqueado para conta judicial.
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, a execução será suspensa, na forma do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:52
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
31/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 04:50
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 14:09
Evoluída a classe de 157 para 156
-
13/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 15:35
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
31/03/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 23:49
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 23:48
Penhora Deferida
-
28/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2023 00:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2011
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000674-58.2022.8.26.0114
Macc Participacoes de Bens Imoveis e Pat...
Restaurante Delicias da Siria Arabe Eire...
Advogado: Andre Camera Capone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2020 18:11
Processo nº 1004992-90.2024.8.26.0019
Lidia de Oliveira Ronchi
Rosa de Oliveira Ronchi
Advogado: Antonio Luis Chapeletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 14:46
Processo nº 1000362-94.2024.8.26.0114
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Cristiano da Silva
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 15:49
Processo nº 1001798-19.2024.8.26.0137
Luiz Augusto Ferrari
Nelson Lanzoni Junior
Advogado: Mario Luis Nunes Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 15:40
Processo nº 1013774-92.2024.8.26.0114
Banco Santander
Emporio Hospitalar Comercio de Produtos ...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 17:00