TJSP - 1052831-20.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 21:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 07:11
Conclusos para Sentença
-
26/04/2025 06:06
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristine Tomieiro (OAB 296201/SP), Luis Affonso Ferreira (OAB 358253/SP) Processo 1052831-20.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Áurea de Faria Amin - Embargdo: Joel Carlos Tomieiro Junior - Trata-se de ação proposta por Áurea de Faria Amin contra Joel Carlos Tomieiro Junior.
Encerrada a fase postulatória, agora já se tem delimitados quais pontos poderão ser fixados como controvertidos, se consideradas as manifestações já aduzidas pelas partes, o que deixa mais claro se haverá ou não necessidade de dilação probatória.
Assim, podem as partes, nesse momento, delimitar as provas, se for de seu interesse.
A sua necessidade ou não será examinada logo na sequência, em decisão saneadora ou sentença, assim como todos os demais pedidos formulados pelas partes em suas peças, inclusive, por exemplo, impugnação à gratuidade de justiça, matérias preliminares, exceção de incompetência, denunciação à lide etc.
Nesse cenário, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que haja exame de sua necessidade pelo Juízo.
Prazo comum de 15 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:29
Réplica Juntada
-
28/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:47
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 20:15
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:08
Petição Juntada
-
15/01/2025 05:40
Petição Juntada
-
13/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 07:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:25
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:04
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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