TJSP - 1001097-84.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1001097-84.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 68/69 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Claudio Santos Mariano Cariel, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
22/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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16/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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