TJSP - 1002678-89.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Murilo Miotti dos Santos (OAB 419781/SP) Processo 1002678-89.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Estela Gomes Costa Fiuza - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Uma vez que o requerido já apresentou a sua Contestação, dou-o como citado.
Assim, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Miotti dos Santos (OAB 419781/SP) Processo 1002678-89.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Estela Gomes Costa Fiuza -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Ante as alegações e documentos trazidos aos autos, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido liminar para fazer o banco cessar as cobranças e abster-se de inserir o nome do autor no SPC/SERASA e demais plataformas semelhantes, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, até o fim do julgamento da presente lide.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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