TJSP - 0007919-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:26
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 451255/SP) Processo 0007919-18.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Protertora de Veículos Automotores - Proauto -
Vistos.
Determino à parte exequente que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Recolha a taxa postal para a intimação da executada.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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