TJSP - 1011989-03.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:03
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Marcos Roberto Bertuzzi (OAB 242836/SP) Processo 1011989-03.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Soliani Pereira -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
01/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 05:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
22/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 06:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 03:26
Suspensão do Prazo
-
11/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:40
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
12/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:15
Ato ordinatório
-
16/12/2022 02:43
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2022 04:15
Suspensão do Prazo
-
13/05/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:43
Ato ordinatório
-
29/04/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
31/01/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 07:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 14:06
Decisão
-
21/08/2021 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2021.
-
03/08/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 05:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:40
Ato ordinatório
-
21/07/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 10:31
Juntada de Mandado
-
21/05/2021 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:33
Decisão
-
18/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2021 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 12:21
Ato ordinatório
-
27/04/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
20/04/2021 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:23
Decisão
-
16/04/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:23
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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