TJSP - 0000312-21.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 09:31
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veridiana Polo Rosolen Nonaka (OAB 205478/SP) Processo 0000312-21.2024.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Veridiana Polo Rosolen Nonaka, Veridiana Polo Rosolen Nonaka, Veridiana Polo Rosolen Nonaka, Maria Aparecida Barbosa de Carvalho Domingos -
Vistos.
Não se desconhece que não há óbice legal ao deferimento da penhora de cotas de sociedade limitada.
Isso porque integram elas o patrimônio do sócio, submetendo-se aos efeitos das execuções contra ele movidas, vez que todos os bens do devedor respondem pelos débitos de sua responsabilidade, conforme art. 789 do Código de Processo Civil.
Acontece que deve haver razoabilidade no deferimento da medida, que se reveste de caráter excepcional e somente deve ser utilizada na inexistência de outros bens de propriedade do devedor, de mais fácil excussão.
No presente caso, ainda não foi realizada nenhuma tentativa de penhora de bens do próprio executado.
Assim, não tendo sido intentadas outras pesquisas para localização de bens de propriedade do executado, prematura a penhora de cotas da empresa indicada, bem como bloqueio de veículos de propriedade da mesma, o que fica INDEFERIDO.
Diante disso, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na inércia, encaminhem os autos ao arquivo.
Intime-se. -
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Mandado
-
30/11/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/1999
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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