TJSP - 1002526-59.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:28
Documento Juntado
-
19/05/2025 12:28
Documento Juntado
-
30/04/2025 13:46
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1002526-59.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL após o recolhimento da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº. 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:27
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1002526-59.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão sem cumprimento do oficial de justiça de fls. 65, requerendo o que de direito.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:33
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
19/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:05
Petição Juntada
-
11/03/2025 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 15:02
Mandado Urgente Expedido
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05/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:51
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2025 13:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2025 11:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/02/2025 10:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:37
Petição Juntada
-
27/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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