TJSP - 1005732-88.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Colombini dos Santos (OAB 361567/SP) Processo 1005732-88.2024.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Invtante: T. de F.
P.
C. -
Vistos. 1 - Os autores requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando a hipossuficiência demonstrada pelos mesmos, bem como, que os bens arrolados ser apenas um imóvel de baixo valor, sem liquidez, DEFIRO a gratuidade processual, extensíveis ao ato de registro do formal de partilha junto ao CRI. .
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu o benefício ao espólio.
Irresignação.
Análise sobre a gratuidade deve incorrer sobre o monte mor.
Comprovação de que o patrimônio é ilíquido, compreendendo um automóvel de baixo valor de mercado e um imóvel financiado.
Insuficiência de recursos demonstrada pelo viúvo e pelos herdeiros.
Viável, no caso, a concessão da benesse.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2244947-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/05/2015; Data de Registro: 07/09/2024). 2 - Requisite o Cartório informações sobre a existência de testamento deixado pela "de cujus" junto ao Colégio Notarial do Brasil. 3 - Providenciem a juntada da certidão de casamento da de cujus. 4 - Fls. 36: Às Fazendas Estadual e Municipal para manifestação. 5 - Retire-se a tarja indicadora de segredo de justiça, visto que não vislumbro as situações autorizadoras nos termos do art. 189 do CPC, mantendo como sigilosas apenas os documentos que contenham informações econômico-financeiras das partes.
Intime-se. -
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 07/04/2025.
Justificativa: Processo Segredo de Justiça, publicado por falha na aplicação. -
02/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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