TJSP - 1000188-54.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:53
Declarada incompetência
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21/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Lindice Correa Nogueira (OAB 276806/SP) Processo 1000188-54.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Correia Beraldo - Reqdo: Global Segurança Ltda -
Vistos.
Anoto que, às fls. 20/21, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora.
Todavia, ressalto que tal benefício não compreenderá os honorários relativos ao conciliador/mediador, visto que, apesar da renda auferida, a parte está assistida por advogado particular (fl. 7).
Ademais, cumpre observar que os honorários destinados ao mencionado Auxiliar da Justiça são de montante consideravelmente reduzido, destinando-se unicamente a cobrir as despesas básicas do exercício profissional.
No mais, designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma PRESENCIAL, para o dia 14/05/2025 às 11:00h.
As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir.
ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX.
Dados bancários do conciliador: Regina de Oliveira Cunha, CPF nº *27.***.*76-90, PIX 027449768-90, Banco Itaú.
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC).
Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC).
Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP).
Intimem-se. -
17/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 08:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 11:00:00, CEJUSC (Processual).
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15/04/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:36
Ato ordinatório
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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