TJSP - 0018667-41.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:03
Ato ordinatório
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Julio Clemente Junior (OAB 344264/SP), Murilo Napier Puga (OAB 345299/SP) Processo 0018667-41.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Fatto Sport - Exectdo: Bruna Souza Martins -
Vistos. 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado (fls. 175/176) - matrícula nº 124.739 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP.
Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a).
O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária - salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail.
Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP (art. 844 do CPC).
O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5.
Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc.
I, do CPC).
Intime-se. -
01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:36
Ato ordinatório
-
07/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:57
Apensado ao processo
-
14/07/2023 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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