TJSP - 1014095-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:01
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP) Processo 1014095-93.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Cecília da Silva Boher - Autos nº 2025/000682.
Vistos.
Devidamente intimada a fim de que apresentasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, conforme decisão de fls. 34, a autora limitou-se a apresentar declarações de isenção do IRPF (fls. 38/40), declarações estas que não possuem o condão de comprovar a impossibilidade da parte em arcar com as custas e despesas processuais.
Sendo assim, indefiro a gratuidade judiciária requerida, porquanto não demonstrada a hipossuficiência financeira da autora.
Diante disso, promova o recolhimento das custas iniciais e despesas com a citação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos para apreciação da liminar, haja vista o depósito de fls. 41/42.
Int.
Campinas, 15 de abril de 2025. -
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003158-17.2024.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Lindomar dos Santos Barros
Advogado: Roberto da Silva Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1050694-65.2024.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Sara Gabrielle de Sousa Santos
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 15:36
Processo nº 1020253-04.2024.8.26.0405
Edson Aparecido Pain
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 17:01
Processo nº 1020253-04.2024.8.26.0405
Edson Aparecido Pain
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 16:55
Processo nº 1002623-20.2016.8.26.0629
Prefeitura Municipal de Tiete
Elvis Vitorino Romero
Advogado: Flavia Alberta Gaiotto Melare
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2016 16:17