TJSP - 1000416-04.2023.8.26.0629
1ª instância - Sef de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça
-
06/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Falecido
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP) Processo 1000416-04.2023.8.26.0629 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ -
Vistos.
Ante a notícia de satisfação do débito (fls. ), nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal.
Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP's), nos moldes do §1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/2008, da E.
Corregedoria Geral da Justiça no valor de R$ 185,10 (Guia DARE código 230-6 - é possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), bem como, o reembolso de despesas postais no valor de R$ 65,50 (Guia FEDTJ código 120-1- recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo#/).
A guia devidamente recolhida deverá ser comprovada nos autos por petição ou apresentada em Cartório ou ainda através do site: [email protected].
No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, que promoverá o protesto.
Diante da preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 20:29
Certidão Juntada
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31/03/2025 12:44
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/03/2025 09:46
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:26
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/02/2025 05:06
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 22:40
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 05:13
Suspensão do Prazo
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29/04/2024 04:19
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 22:50
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 11:07
Suspensão do Prazo
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25/11/2023 04:43
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:28
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 06:39
Suspensão do Prazo
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05/04/2023 15:23
Concedida a Dilação de Prazo
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03/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:06
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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14/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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23/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 17:31
Carta de Citação Expedida
-
17/02/2023 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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