TJSP - 1008813-74.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Borges Ribeiro Santos (OAB 226239/MG) Processo 1008813-74.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bárbara Tavares da Silva -
Vistos.
Com base nos elementos constantes nos autos e na consulta que ora faço às bases de dados da Receita Federal, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) requerente.
Anotado no sistema informatizado. 1) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 2) Cite(m)-se, por via postal, com as advertências legais. 3) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 4) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 5) No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:14
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 22:14
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 22:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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