TJSP - 1008970-47.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Brüning (OAB 20336/PR) Processo 1008970-47.2025.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1.
Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas sendo elas: Despesa para citação por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$111,06 - Prov.
CG nº 28/2014. 2.
Após o recolhimento das custas: CUMPRA-SE, servindo a r.
Decisão de fls. 1/2, por cópia impressa, como mandado.
Providencie a serventia à expedição de Folha de Rosto e a carga à Central de Mandados.
Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do NCPC. 3.
Fica desde já a parte autora responsável em contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento do(s) mandado(s) para fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ.
Deste modo, eventuais petições endereçadas ao processo para tais finalidades não serão conhecidas.
A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC. 4.
Cumprida a medida, ou na hipótese de inércia da parte autora na adoção dos atos processuais que lhe competirem no curso do processo, devolva-se ao E.
Juízo de origem.
Int. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:18
Decisão Determinação
-
31/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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