TJSP - 0002396-81.2020.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:34
Protocolizada Petição
-
06/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 0002396-81.2020.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me -
Vistos.
Conquanto tenha conhecimento dos decididos pelo E.
Colégio Recursal local, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, permaneço convicto da inviabilidade do bloqueio de CNH.
Isso porque a medida não se harmoniza com o contido no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
A morte civil do devedor, como pretende o credor, com bloqueio de cartões e de CNH não irá garantir a satisfação do crédito.
Ademais, são medidas sem prazo certo de duração e de complexa execução, tudo a se afastar da simplicidade, celeridade e informalidade dos Juizados Especiais.
Veja-se que ao optar por litigar no Juizado Especial, a parte tem conhecimento de suas limitações probatórias e de atos executórios. É um troca de restrições, em razão da gratuidade em primeiro grau, celeridade, informalidade, oralidade e simplicidade.
Não se pode litigar com o que há de melhor do Juizado e "importar" do CPC e da Justiça Comum apenas o que lhe convém.
A opção feita é única.
Assim, como para o caso de inexistência de bens, o Juizado deve extinguir a execução, não há como se determinar bloqueio de CNH e cartões, sem prazo, a aguardar medidas quase que inexequíveis.
Desta feita, respeitado o entendimento em caso semelhante do E.
Colégio Recursal, mantenho o indeferimento do bloqueio.
Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens penhoráveis.
Int. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:11
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 14:22
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 13:48
Protocolizada Petição
-
05/07/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 17:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 19:22
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 19:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2021 11:52
Homologada a Transação
-
20/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2021 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 10:36
Protocolizada Petição
-
19/05/2021 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2021 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 03:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2020 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 10:13
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2020 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2020 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2020 19:33
Expedição de Carta.
-
03/07/2020 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2020 11:56
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/07/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 08:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016610-10.2023.8.26.0361
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Marcos Vinicius de Lima Menezes
Advogado: Ciro Bruning
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 16:20
Processo nº 1000887-16.2022.8.26.0480
Maria Aparecida de Andrade
Joao Marcelo Martins Coluna
Advogado: Daniel Franco da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 16:05
Processo nº 1001696-67.2023.8.26.0416
Jose de Souza Afonso Neto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 09:41
Processo nº 1001696-67.2023.8.26.0416
Jose de Souza Afonso Neto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 10:02
Processo nº 1005933-40.2022.8.26.0268
Jose Alves Dantas
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Renan Henrique Balieiro de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 18:30