TJSP - 1002498-91.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 04:00
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Maria Romanini Gois (OAB 282640/SP) Processo 1002498-91.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Adrian Brochado - 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs).
Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000507-75.2025.8.26.0451
Condominio Parque Premiatto
Matheus do Amaral Olavo
Advogado: Daniel Fernando da Silva Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 14:31
Processo nº 1001527-09.2025.8.26.0320
Jose Andre dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Eduardo de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 16:31
Processo nº 0001783-19.2023.8.26.0229
Triade Hortolandia Aluguel de Maquinas E...
Jonathan Alexsander Damacena Brandao SOA...
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 19:31
Processo nº 0003753-67.2023.8.26.0451
Parque Piazza Navona Incorporacoes Spe L...
Luciana Aparecida Leite
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 13:46
Processo nº 1007291-68.2025.8.26.0451
Huga Gessica Bento de Oliveira
Emj Motors Luda
Advogado: Mario Henrique Reis Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 16:23