TJSP - 1001234-75.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:25
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/05/2025 12:05
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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06/05/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1001234-75.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Carnelos Ribeiro -
Vistos.
Indeferidos os benefícios da gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas iniciais (fls. 37/41), a parte autora quedou-se inerte (certidão - fls. 50).
Considerando a inércia da parte autora, INDEFIRO a inicial e determino o cancelamento da distribuição da lide, na forma dos artigos 290 e 485, I, do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora a taxa judiciária no valor de 05 UFESPs, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003 e Provimento CSM n. 2.739/2024 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento (art. 486, § 2º, do CPC).
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
31/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:13
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
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14/02/2025 12:12
Concedida a Dilação de Prazo
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14/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:46
Pedido de Prazo Juntada
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21/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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