TJSP - 1005147-65.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Valéria Cristiane Silva Laudisio (OAB 519772/SP) Processo 1005147-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Vicente dos Santos - Reqdo: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. -
Vistos.
Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.
A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos.
Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória.
Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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