TJSP - 1006471-90.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 11:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/04/2025 11:30
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:56
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1006471-90.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Fls. 53/54 - Homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica.
Fica a parte autora responsável pela devolução do bem apreendido ao requerido, ante a desistência da ação e não apreciação de seu mérito, sob pena de cominação de multa.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
31/03/2025 12:57
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 11:17
Pedido de Extinção Juntada
-
21/03/2025 16:18
Mandado Juntado
-
21/03/2025 16:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:29
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
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11/03/2025 13:34
Mandado Expedido
-
11/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 09:06
Petição Juntada
-
10/03/2025 17:05
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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