TJSP - 1001386-62.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:18
Especificação de Provas Juntada
-
11/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:37
Réplica Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Gabriel de Carvalho E Silva (OAB 351546/SP), Lopes Gonçalves e Petito Sociedade de Advogados (OAB 12130/SP) Processo 1001386-62.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Otavio Ferreira - Reqdo: Gleba U 01 Emreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 18:17
Contestação Juntada
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28/02/2025 06:07
AR Positivo Juntado
-
19/02/2025 07:45
Certidão Juntada
-
18/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 15:22
Carta Expedida
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18/02/2025 05:46
Remetido ao DJE
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17/02/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:17
Petição Juntada
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28/11/2024 19:57
Petição Juntada
-
13/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:37
Emenda à Inicial Juntada
-
20/05/2024 17:22
Emenda à Inicial Juntada
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16/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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