TJSP - 1014284-08.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 03:15:53, 2ª Vara Cível.
-
30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Cristina Gomes (OAB 371571/SP), Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB 372270/SP) Processo 1014284-08.2024.8.26.0405 - Monitória - Reqte: Valdir Marques Rodrigues Junior - Reqda: Claudia Lanza de Camargo Fonseca -
Vistos.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por Valdir Marques Rodrigues Junior em face de Claudia Lanza de Camargo Fonseca na qual a parte autora alega que celebrou contrato verbal de empréstimo no valor de R$ 42.500,00 sem que a parte ré tenha realizado o pagamento.
Citada, a ré apresentou contestação, alegou conexão e denunciação à lide.
No mérito, afirmou que não celebrou contrato de empréstimo, mas sim contrato de intermediação de venda de lotes que estavam em nome de seu genitor, nada devendo ao réu a qualquer título.
Sobreveio réplica.
As partes apresentaram documentos complementares para a analise das preliminares. É a breve síntese do necessário.
Decido.
Não estão presentes os requisitos autorizadores para a denunciação à lide, nos termos do art. 125 do CPC.
Isto porque a parte ré não apresentou qualquer documento nos autos apto a comprovar que o denunciado está obrigado por lei ou contrato a custear o empréstimo indicado na inicial.
Também não é o caso de reconhecer a conexão entre as demandas indicadas em sede de contestação.
Isto porque o objeto desta e daquelas ações são diversos.
A parte autora pugna nestes autos a cobrança de valores emprestados à requerida em razão de contrato verbal de empréstimo pessoal, não há qualquer menção na inicial que a presente demanda tenha relação com o contrato celebrado pelos genitores da ré com terceiros.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há irregularidades ou nulidades processuais.
Portanto, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência do contrato verbal de empréstimo e o consequente dever de pagamento por parte da ré.
Para esclarecimentos dos fatos controvertidos, defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas.
Pelos ótimos resultados da audiência online e com vistas ao princípio da celeridade processual, designo AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 DE MAIO DE 2025 ÀS 15 HORAS.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para que as partes apresentem o seu rol de testemunhas, que deverá conter o nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência ou do local de trabalho e, especialmente, e-mail e telefone (para contato via Whatsapp), independentemente de outros róis anteriormente apresentados nos autos, sob a pena de preclusão.
Assegurar-se-á a incomunicabilidade da testemunha, a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais. É sim uma nova realidade que nos tem trazido ótimos resultados práticos, com audiências ágeis e que evitam deslocamentos; enfim, a vida é impermanente e todos os operadores do direito precisam se adequar, e frente ao princípio de colaboração presente no Código de Processo Civil, convoco as partes.
Caberá ao patrono constituído providenciar a intimação de seu respectivo representado (parte) e assegurar sua participação na audiência por videoconferência.
Sem prejuízo, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, esclarecendo se a testemunha participará da audiência independentemente de intimação, ou trazer aos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento pela testemunha, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
O CPC adotou o princípio colaborativo entre as partes, advogados e o Estado Juiz.
A forma de audiência frente à disciplina do CPC (arts. 358 a 360), e especialmente porque cabe ao juiz a direção do processo, sendo essa matéria de natureza jurisdicional, concede ao Juiz o poder de realizar a audiência pela melhor forma possível, com a prestigiosa colaboração das partes e patronos.
Nesses termos, em cinco dias, manifestem-se os patronos, caso tenham motivos, indicando a efetiva necessidade de audiência presencial.
Em caso contrário, fica mantida desde logo a realização da audiência por videoconferência.
No prazo de 05 dias deverão os patronos, as partes e testemunhas informar seus e-mails e telefones celulares atualizados para envio do convite formal da teleaudiência, que se realizará por meio da plataforma Microsoft Teams.
Sem prejuízo do convite formal que será encaminhado aos e-mails dos patronos, das partes e das testemunhas, segue aqui, também, o link e QR Code para acesso à teleaudiência na data e hora acima designados, os quais poderão ser compartilhados, também por meio de aplicativo de mensagem instantânea, para qualquer dispositivo operante para acesso e acompanhamento da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2I2YTkwYWMtNzIyZS00MDMwLWFiNTktZTYwYTQ4YTE4YWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22130a4bdd-8c5c-4507-9b30-264cb5f4bd15%22%7d A teleaudiência será realizada sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes.
Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando que cada parte, cada testemunha e cada patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular.
Todos os participantes deverão exibir documento de identificação com foto no início da audiência (RG, CNH, Carteira da OAB, dentre outros).
Não há necessidade de uso de traje forense, sendo suficiente que seja respeitado o decoro e seriedade que o ato requer.
Frise-se que os atos virtuais por videoconferência serão realizados por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual pode ser acessada de modo on-line, pelo computador ou notebook, junto ao site: https://teams.microsoft.com/, bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, sem a necessidade de instalação do software.
Se o acesso for realizado por meio de celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams que pode ser obtido junto ao Google Play (Android) ou App Store (iOS - Apple).
O comparecimento dos advogados, partes e testemunhas é de suma importância ao célere deslinde processual, à vista do que zela os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil que assim dispõem: "Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer As audiências serão integralmente gravadas a partir de seu início e, ao final, será disponibilizado um link de acesso via OneDrive aos patronos das partes para visualização e download da gravação.
O ônus da prova será aquele fixado no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:31
Classe retificada de 7 para 40
-
11/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 22:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
20/06/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 08:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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