TJSP - 1004606-03.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:13
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Filipe Jardim Garcia (OAB 192618/MG) Processo 1004606-03.2024.8.26.0038 - Embargos à Execução - Reqte: Crave Equipamentos de Segurança Ltda, Elvio Salvador Sommer, Vera Lúcia Gregorio da Silva Sommer - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Considerando a proposta apresentada pelo Ilustre Perito, seguida pela manifestação das partes nos autos, demonstrando a concordância do embargado com os honorários periciais e a alegação da embargante acerca da sua atual situação financeira, entendo ser razoável a fixação dos honorários periciais no valor proposto, com a possibilidade de parcelamento.
Dessa forma, homologo os honorários periciais no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo que cada parte arcará com 50% do valor, nos termos já acordados.
Diante da manifestação do perito e a dificuldade financeira da embargante, defiro o pedido de parcelamento dos honorários, autorizando a embargante a efetuar o pagamento de sua parte (R$ 3.500,00) em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, a serem depositadas nos autos.
A realização dos trabalhos periciais ficará condicionada ao pagamento integral dos honorários, nos termos da manifestação do perito.
Intimem-se as partes e o perito. -
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
28/02/2025 11:35
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:15
Petição Juntada
-
14/02/2025 17:48
Petição Juntada
-
14/02/2025 15:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/02/2025 20:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/02/2025 13:05
Petição Juntada
-
05/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 17:45
Petição Juntada
-
30/01/2025 10:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 07:55
Especificação de Provas Juntada
-
18/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 17:25
Réplica Juntada
-
03/09/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 17:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
19/08/2024 10:29
Apensado ao processo
-
19/08/2024 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 09:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
06/08/2024 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 20:55
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
07/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:36
Documento Juntado
-
04/07/2024 10:16
Evoluída a Classe
-
01/07/2024 21:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005043-44.2024.8.26.0038
Danielle Conte Delbem
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Leonardo Ferrari Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2024 17:15
Processo nº 1003104-39.2022.8.26.0704
Renan Tenorio de Lima
Itau Unibanco SA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 18:00
Processo nº 1003104-39.2022.8.26.0704
Itau Unibanco SA
Renan Tenorio de Lima
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 15:50
Processo nº 1009302-92.2022.8.26.0704
Ivan Delmir de Sousa Santos
Granja Paulista Eireli
Advogado: Lais Rodrigues Candeia Campagnolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2022 12:31
Processo nº 0000355-90.2023.8.26.0038
Elisangela Maria Gomes
Soranno &Amp; Lima Comercio de Veiculos LTDA...
Advogado: Lais Cristina Pinheiro Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 10:49