TJSP - 1012901-56.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/04/2025 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 15:08
Ofício Urgente Expedido
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02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cordeiro (OAB 275226/SP), Valmir Vando Venancio (OAB 325000/SP) Processo 1012901-56.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Boldrin Pneus Ltda -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
01/04/2025 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/03/2025 21:05
Petição Juntada
-
28/01/2025 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
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24/01/2025 17:38
Julgada Procedente a Ação
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22/10/2024 02:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2024 14:53
Conclusos para Sentença
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16/10/2024 17:08
Réplica Juntada
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15/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:53
Remetido ao DJE
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11/10/2024 17:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:28
Contestação Juntada
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26/09/2024 06:38
Não confirmada a citação eletrônica
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21/09/2024 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 18:00
Mandado de Citação Expedido
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20/09/2024 01:09
Remetido ao DJE
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19/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:46
Classe Retificada
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18/09/2024 14:46
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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17/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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