TJSP - 1003514-80.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:42
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 21:25
Réplica Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Saldanha Milani (OAB 491472/SP) Processo 1003514-80.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafaella Saldanha Milani, Rafaella Saldanha Milani -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição de fls. 102 e documentos.
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. -
27/04/2025 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:18
Petição Juntada
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22/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 18:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:09
Petição Juntada
-
13/04/2025 09:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:55
Contestação Juntada
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02/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Saldanha Milani (OAB 491472/SP) Processo 1003514-80.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafaella Saldanha Milani, Rafaella Saldanha Milani -
Vistos.
Indefiro o pedido de segredo de justiça requerido pela parte autora, tendo em vista que estão ausentes os requisitos previstos no artigo 189 do Novo Código de Processo Civil.
A argumentação apresentada não demonstra de forma suficiente que os elementos do processo envolvem dados protegidos pelo direito à intimidade, conforme estipulado no inciso III do referido artigo.
Embora a parte autora mencione a existência de extrato bancário e informações pessoais, a proteção do direito à intimidade deve ser avaliada com base na efetiva necessidade de manter a confidencialidade dos dados, o que, neste caso, não se comprova de maneira contundente.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a informação de que a vacina ABRYSVO será disponibilizada à parte autora no prazo de 30 dias úteis, considerando o prazo já concedido para entrega fls. 60/61.
Intime-se através do PORTAL.
Intime-se. -
01/04/2025 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 08:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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24/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
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21/03/2025 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 16:04
Mandado de Citação Expedido
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21/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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