TJSP - 1005824-93.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:28
Remetido ao DJE
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30/04/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 1005824-93.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge Seibichler -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância e observações apresentadas pela parte requerida, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Em análise ao pedido do requerido fls. 60, que alega a necessidade de não ser condenado em honorários, com base no art. 85, §7º do CPC, verifica-se que tal solicitação não pode ser acolhida.
Conforme determinado no v. acórdão dos autos principais, restou claro que foi negado provimento ao recurso interposto, impondo-se à parte recorrente a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais foram fixados em 20% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Dessa forma, a pretensão do requerido encontra-se em desacordo com a decisão proferida, que estabelece a condenação em honorários como medida legítima e necessária.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se. -
01/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
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27/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:55
Petição Juntada
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26/02/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/02/2025 16:29
Ofício Urgente Expedido
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14/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
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12/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/11/2024 10:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/11/2024 14:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/11/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2024 14:17
Contrarrazões Juntada
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04/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:55
Remetido ao DJE
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01/11/2024 20:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 20:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
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26/10/2024 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:35
Recurso Interposto
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16/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
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14/10/2024 16:14
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2024 14:06
Especificação de Provas Juntada
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25/06/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/06/2024 16:37
Conclusos para Sentença
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21/06/2024 14:58
Réplica Juntada
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17/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:51
Remetido ao DJE
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14/06/2024 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:05
Contestação Juntada
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13/06/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2024 09:05
Mandado de Citação Expedido
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13/06/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:49
Remetido ao DJE
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11/06/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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30/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2024 01:08
Remetido ao DJE
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29/04/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
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28/04/2024 16:15
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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