TJSP - 1003891-51.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 09:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 12:16
Conclusos para Sentença
-
09/05/2025 11:37
Réplica Juntada
-
09/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:05
Contestação Juntada
-
01/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 18:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 15:50
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2025 06:44
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:26
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:49
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Mafra Leonel Sedlmaier (OAB 508617/SP), ARTHUR PAULO SEDLMAIER (OAB 525870/SP) Processo 1003891-51.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Roberto Santos -
Vistos.
Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 1055), o que foi feito (fls. 1056).
Passo a apreciar o pedido inicial.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizados.
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casado(a) a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
01/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000220-37.2025.8.26.0320
Silvia Cristina Gomes de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 15:49
Processo nº 1002588-75.2017.8.26.0451
Marcelo Geccherle Pereira
Luzia Dalila Geccherle Pereira
Advogado: Jurandir Jose Damer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2017 17:19
Processo nº 0002664-77.2024.8.26.0320
Instituto de Previdencia Municipal de Li...
Antonio Galvao de Moura
Advogado: Aline Ribeiro Pinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000603-32.2017.8.26.0502
Justica Publica
Denis Francisco Alves Victalino
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 09:41
Processo nº 0002664-77.2024.8.26.0320
Antonio Galvao de Moura
Instituto de Previdencia Municipal de Li...
Advogado: Renato de Almeida Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 14:20