TJSP - 1003063-96.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:46
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 13:46
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 13:45
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 11:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:05
Petição Juntada
-
05/05/2025 13:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) Processo 1003063-96.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se o executado, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud (R$ 2.563,66), bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, bem como de que, decorrido o prazo legal sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5° do CPC), procedendo-se a transferência dos valores aos autos, ficando intimado o executado também da conversão em penhora, e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único), independente de nova intimação, providenciando a exequente o necessário para tanto.
Intime-se. -
23/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 12:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 12:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 12:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) Processo 1003063-96.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. -
22/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 14:00
Documento Juntado
-
10/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:06
Petição Juntada
-
31/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 19:05
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 15:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2025 15:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2025 15:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2025 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:35
Petição Juntada
-
26/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 23:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/10/2024 08:19
Certidão Juntada
-
10/10/2024 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 17:48
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 11:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/09/2024 11:15
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/09/2024 10:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/02/2024 15:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/02/2024 15:13
Documento Juntado
-
18/01/2024 13:45
Mandado de Citação Expedido
-
29/11/2023 18:05
Petição Juntada
-
20/11/2023 23:15
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 11:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:15
Petição Juntada
-
22/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 11:34
Ato ordinatório
-
15/08/2023 09:35
Petição Juntada
-
07/08/2023 17:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
31/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:08
Ato ordinatório
-
22/07/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/06/2023 17:15
Carta Expedida
-
26/05/2023 12:27
Petição Juntada
-
09/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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