TJSP - 1502764-04.2024.8.26.0628
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:55
Juntada de Alvará
-
24/06/2025 17:23
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:15:00, 1ª Vara.
-
11/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Priscila Pontes Nogueira (OAB 186684/SP), Sérgio Moreira da Silva (OAB 200109/SP) Processo 1502764-04.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: ANDERSON CARLOS FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS, HUGO ERNANE DIONIZIO -
Vistos.
Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado pelo formulado por HUGO ERNANE DIONIZIO.
Em síntese, alega não estarem preenchidos os requisitos para a decretação da prisão (fls. 184/187).
Manifesta-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido.
Decido.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em sede de custódia (fls. 52/54).
Há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, conforme boletim de ocorrência (fls. 02/09), autos de reconhecimento (fls. 20/21), auto de exibição e apreensão (fl. 22), auto de exibição e apreensão (fl. 24), fotografia da arma de fogo (fl. 25) e depoimentos prestados.
Há também notícia de que a motocicleta conduzida pelos custodiados é produto de roubo, o que configuraria flagrante de crime de receptação, não fossem os autores suspeitos do próprio roubo da motocicleta, conforme reconhecimento de fls. 20 21.
Ainda, há notícia que a motocicleta estava sem placa, o configura, em tese, o crime do art. 311, § 3º, III, do Código Penal.
Em sede de cognição sumária, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta, consubstanciados nos termos constantes das cópias do auto de prisão em flagrante, com destaque para os depoimento das testemunhas, autos de exibição e apreensão e fotografia de fl. 25.
Como bem corroborado pelo Ministério Público, as medidas cautelares alternativas à prisão são absolutamente desproporcionais à gravidade do ato praticado, impondo-se a manutenção da segregação.
A situação fática se enquadra na hipótese prevista no artigo 302, I, do Código de Processo Penal, tendo em vista que o custodiado foi flagrado durante a prática da conduta típica.
Elementos como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, isoladamente, circunstâncias suficientes ao acolhimento do pedido.
Decidem reiteradamente os Tribunais Superiores: Condições pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa, não têm o condão de, por si só, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar (STJ 5ª T.
HC 128.254/SP Rel.
Felix Fischer j. 07.05.2009 DJe 03.08.2009).
Por fim, há imputação da prática do crime de roubo, (roubo qualificado, porte de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo), bem como para conveniência da instrução e garantia da aplicação da lei penal, levando em conta que o denunciado se evadiu da abordagem policial, imputada a prática de crimes equiparados a hediondos, razão pela qual necessária a manutenção da custódia preventiva.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.
Consta nos autos (fls. 167/183) resposta à acusação em relação ao réu Hugo.
No mais, aguarde-se resposta à acusação do réu Anderson.
P.I.R.C. -
02/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
04/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:36
Evoluída a classe de 280 para 283
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 21:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 21:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 20:32
Recebida a denúncia
-
16/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 13:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/01/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
31/12/2024 08:43
Mudança de Magistrado
-
31/12/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 05:48
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 05:48
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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