TJSP - 1015181-97.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1015181-97.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helena Josefa de Souza - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a requerida a proceder à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, terço de férias e 13º salário, bem como a pagar as diferenças salariais resultantes, observada a prescrição quinquenal, cujos valores serão devidamente apurados em oportuno cumprimento de sentença.
A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, de acordo com o Tema 810,atrelado ao RE 870947, em julgamento publicado em 20/09/2017 pelo C.
Supremo Tribunal Federal, que deve incidir até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Conforme Comunicado CG nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
01/04/2025 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:53
Julgada Procedente a Ação
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27/11/2024 14:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/11/2024 13:27
Conclusos para Sentença
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06/11/2024 08:15
Réplica Juntada
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05/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:49
Remetido ao DJE
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04/11/2024 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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02/11/2024 11:45
Contestação Juntada
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25/10/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 09:16
Mandado de Citação Expedido
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24/10/2024 01:18
Remetido ao DJE
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23/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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