TJSP - 1001057-41.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Norberto Gil Ribeiro (OAB 185983/MG) Processo 1001057-41.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintia Leandro Silva - No caso em tela, não vislumbro presentes os pressupostos para deferimento da tutela de urgência almejada, eis que nesta fase de cognição sumária não é possível deduzir de plano a ilegalidade do ato impugnado, até porque, em regra os atos administrativos gozam de presunção relativa de legalidade.
Observa-se que há laudo pericial em sentido diverso dos apresentados pela requerente (que sequer foi juntado aos autos), que fundamentou as decisões de indeferimento de fls. 18 e 20, atestando sua capacidade para o trabalho.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Aguarde-se a citação da parte ré e o prazo para apresentação da contestação.
Intime-se. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 22:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003699-76.2024.8.26.0604
Doralice Severino Ramin
Banco Agibank S.A.
Advogado: Johnny William Bradley
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 11:17
Processo nº 1014057-91.2024.8.26.0510
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Milene dos Santos Brandao
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 10:47
Processo nº 1000476-91.2024.8.26.0224
Maria das Gracas Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Adriano de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 14:21
Processo nº 1003992-88.2025.8.26.0320
Maria Arionete dos Anjos
Mais Credit Consultoria em Cobranca Eire...
Advogado: Barbara Krishna Garcia Fischer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2025 11:16
Processo nº 1008132-21.2023.8.26.0229
Marcia Maria Reis Bonifacio
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Ricardo Soares Barichello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2023 16:45