TJSP - 1017059-54.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1017059-54.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Telles - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Ciência das taxas recolhidas às fls. 196/198.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração de cumprimento de sentença).
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
31/03/2025 02:56
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:55
Emenda à Inicial Juntada
-
06/02/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 14:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 11:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/10/2024 16:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/10/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 14:15
Contrarrazões Juntada
-
02/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 11:14
Ato ordinatório
-
30/09/2024 15:16
Apelação/Razões Juntada
-
23/09/2024 23:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 10:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:49
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 22:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/08/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:57
Emenda à Inicial Juntada
-
11/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:39
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 19:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:26
Emenda à Inicial Juntada
-
27/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 08:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:31
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/04/2024 14:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/04/2024 10:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:36
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 09:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:35
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009413-49.2023.8.26.0152
Itau Unibanco Holding S.A.
Luiz Carlos Vasques dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 19:02
Processo nº 1009682-37.2025.8.26.0114
Janice Aparecida Rodrigues Goncalves Mas...
Itau Corretora de Seguro S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2025 12:00
Processo nº 1006578-47.2024.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
Condominio Alemanha
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 09:47
Processo nº 1000075-73.2025.8.26.0510
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Katia Regina Virginio
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 10:33
Processo nº 1017059-54.2024.8.26.0224
Jose Carlos Telles
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00