TJSP - 1016558-13.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:31
Ato ordinatório
-
12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP) Processo 1016558-13.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: JJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Jose Ricardo Pio Lima -
Vistos.
A comprovação da propriedade do bem antecede o próprio ato constritivo, de forma que a exigência de juntada de certidão atualizada do imóvel pela parte exequente, não se mostra desarrazoada.
Os documentos de fls. 655/664 não valem como certidão.
Assim, intime-se a parte requerente para que junte matrícula válida/original e atualizada (30 dias) do imóvel.
Nesse sentido: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CERTIDÃO DE MATRÍCULA - DOCUMENTO ESSENCIAL.
Execução de título extrajudicial visando a satisfação de despesas condominiais - Pretensão do exequente de instruir a execução com simples consulta "on line" da matrícula do imóvel.
Descabimento.
Como bem entendeu a juíza "a quo", e se retira do sítio eletrônico do emissor do documento, cuida-se de consulta elaborada por entidade privada sem efeitos de certidão judicial.
Necessária a juntada da certidão de matrícula para viabilizar a continuidade da ação, por ser o único documento dotado de fé pública capaz de certificar, juridicamente, os dados do imóvel, de sua propriedade e de eventuais gravames.
Decisão agravada mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - AI: 21959507820218260000 SP 2195950-78.2021.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 25/11/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2021) -grifo.
Intime-se. -
28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP) Processo 1016558-13.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: JJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Jose Ricardo Pio Lima - Vistos, Fls. 642: Diante do quanto certificado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Banco autor, conforme formulário disponibilizado as fls. 648, se em termos, para fins de levantamento do valor depositado nos presentes autos.
INDEFIRO as pesquisas Declaração de Operações Imobiliária D.O.I, D.I.M.O.B, D.I.M.O.F, porque não teriam qualquer efeito prático no caso concreto, eis que tais ferramentas não visam à localização de patrimônio contemporâneo do devedor.
Corroborando este entendimento: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de pesquisa de bens e ativos pelos sistemas E-Financeira, DECRED e DIMOB.
Impossibilidade.
Sistemas que não informam a situação patrimonial contemporânea do devedor e que resultam em violação a seu sigilo fiscal e bancário.
Precedentes desta Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2240919-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023) Em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 23:16
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2024 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 23:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 21:29
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 00:04
Suspensão do Prazo
-
28/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2023 01:20
Suspensão do Prazo
-
13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 16:17
Decisão Determinação
-
21/09/2022 10:06
Apensado ao processo
-
16/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 11:41
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:47
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 06:05
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 04:06
Suspensão do Prazo
-
31/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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