TJSP - 1001586-68.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:30
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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18/10/2024 14:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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18/10/2024 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:42
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 18:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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05/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
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13/12/2023 04:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
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31/08/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) Processo 1001586-68.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemeire de Fatima Pontelli Manzoli - O pedido é, portanto, procedente.
Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido declarar que o adicional de qualificação pós graduação lato sensu integra a base de cálculo da sexta-parte e condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a proceder a novo cálculo da sexta-parteda autora, apostilando-se.
Outrossim, condeno a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar a ROSEMEIRE DE FATIMA PONTELLI MANZOLI as diferenças desexta-parteda autora, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de atualização monetária e juros de mora nos termos doTEMA810do Supremo Tribunal Federal.
Diante da superveniência daEmendaConstitucional n. 113, a partir de 09 de dezembro de 2021 o crédito deverá ser atualizado unicamente pela taxa SELIC, na forma do art. 3º, observada a prescrição quinquenal.
Porque ainda não apreciado, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que a parte autora aufere rendimentos (bruto descontos legais obrigatórios) superiores a 3 salários mínimos, parâmetro adotado por este Juízo.
Não há condenação nos encargos da sucumbência, nesta instância.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP, além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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