TJSP - 1000826-48.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000826-48.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lina Aparecida Adão - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
A apelação foi interposta.
Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o processo será remetido ao E.
TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ.
Int. - ADV: LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:37
Recebido o recurso
-
09/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:14
Trânsito em Julgado às partes
-
23/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Paulo Eduardo Ramos (OAB 54014/RS) Processo 1000826-48.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lina Aparecida Adão - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas e honorários de 10% do valor da causa devidos pela parte vencida, observada a gratuidade.
Oportunamente, ao arquivo.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao dativo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
22/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:22
Julgada improcedente a ação
-
21/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:52
Não confirmada a citação eletrônica
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29/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 07:17
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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