TJSP - 0005287-29.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0005287-29.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Danilo Moreira Silva - Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes.
Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. -
01/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:44
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/04/2025 10:11
Embargos de Declaração Juntados
-
10/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:16
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0005287-29.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Danilo Moreira Silva - em cumprimento à r.
Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. -
31/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/03/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:02
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 16:27
Petição Juntada
-
19/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 18:31
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 15:14
Petição Juntada
-
29/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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