TJSP - 0008877-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0008877-04.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Custódio - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
17/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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