TJSP - 1011260-45.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB 125244/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB 216360/SP), Oswaldo Neves Junior (OAB 375518/SP) Processo 1011260-45.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Eduardo Palácios Nigro - Exectda: Sheila Vivian da Silva - O tema da ausência de título executivo foi levantado por embargos à execução, ainda não julgados.
Há, pois, litispendência dessa alegação, razão pela qual não a conheço, aguardando-se a resolução do tema em sede de embargos.
Sobre a impenhorabilidade, pelos extratos de fls. 126, vê-se que apenas os R$ 5.128,13 decorreram de salário (fls. 126).
O restante já estava em conta, perdendo qualquer natureza alimentar que eventualmente existisse, também não se podendo falar em impenhorabilidade da quantia inferior a 40 salários mínimos porque a conta não era utilizada para fins de poupança.
Assim, acolho parcialmente a alegação, para liberar em favor do executado os R$ 5.128,13, mediante apresentação de formulário de MLE, considerando que os valores já foram transferidos à conta do Juízo.
O restante deve permanecer em conta, aguardando-se sentença dos embargos à execução para fins de levantamento.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Para tanto, considere todos os atos processuais já praticados, buscando medidas efetivas à satisfação da dívida, e com amparo em planilha atualizada de cálculos, em 15 dias, a qual desconte o valor que permaneceu em bloqueio, sob pena de arquivamento na forma do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB 125244/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB 216360/SP), Oswaldo Neves Junior (OAB 375518/SP) Processo 1011260-45.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Eduardo Palácios Nigro - Exectda: Sheila Vivian da Silva - em cumprimento à r.
Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. -
31/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:44
Apensado ao processo
-
14/02/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:17
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
-
12/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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