TJSP - 1001863-56.2022.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 22:38
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 13:02
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 12:13
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:46
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 17:16
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
23/08/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Perandre Pacheco de Andrade Villela (OAB 325556/SP), Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) Processo 1001863-56.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilma dos Santos - Reqda: Adriana da Silva Ferraz, Josney Ferraz - Vistos etc.
I.
No sistema do Código do Processo Civil (CPC), para a hipótese legal transação, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b do CPC, não assim a simples suspensão do processo.
A consequência jurídica é a da Lei.
Somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto, irregularidades formais etc.
Ainda que se divise com a hipótese de acordo em processo de execução, convém ressaltar que a homologação do acordo não se contrapõe ao art. 922 do CPC, vale dizer, um não exclui ou outro, ao reverso, em muitos casos se complementam.
Uma vez verificada a transação, deve ser ela homologada e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado pelas partes.
II.
Demais disso, a extinção do processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, não oferece qualquer carga de lesividade.
Se houver novo inadimplemento, relativo a outras parcelas da avença o processo terá seguimento, conforme os termos do acordo celebrado entre as partes.
A eventual defesa do devedor é bem mais restrita (art. 525, do CPC), além dos limites fixados pela própria transação, do que aquela prevista no caso de embargos atinentes a título extrajudicial (art. 917 do CPC).
Convém consignar que o caso vertente não se confunde com a hipótese ventilada no âmbito do E.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no REsp n. 1.432.616-SP, porquanto naqueles autos do STJ, o processo, em face do pedido de suspensão, fora extinto sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do NCPC (antigo art. 267, III, CPC/73), frustrando o interesse do credor, diversamente do que se verifica nestes autos, onde a vontade convergente das partes foi preservada e prestigiada pela sentença.
III.
Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 257/259, e RESOLVO o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
IV.
Transitada em julgado, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso Movimentação 61614.
Custas ex lege.
P.
I.
C.
São Carlos, 21 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
22/08/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2023 17:15
Conclusos para Sentença
-
21/08/2023 10:50
Petição Juntada
-
21/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:55
Conclusos para Sentença
-
18/08/2023 12:11
Petição Juntada
-
18/08/2023 11:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/07/2023 12:10
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/07/2023 11:11
AR Positivo Juntado
-
29/06/2023 05:11
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/06/2023 05:11
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/06/2023 05:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/06/2023 04:12
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/06/2023 04:12
AR Positivo Juntado
-
28/06/2023 04:12
AR Positivo Juntado
-
28/06/2023 04:12
AR Positivo Juntado
-
19/06/2023 15:00
Carta Expedida
-
19/06/2023 15:00
Carta Expedida
-
19/06/2023 14:59
Carta Expedida
-
19/06/2023 14:59
Carta Expedida
-
19/06/2023 14:59
Carta Expedida
-
19/06/2023 14:59
Carta Expedida
-
19/06/2023 14:59
Carta Expedida
-
19/06/2023 14:58
Carta Expedida
-
19/06/2023 14:58
Carta Expedida
-
22/05/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 15:16
Petição Juntada
-
27/04/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 18:13
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/04/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 12:24
Ofício Juntado
-
15/03/2023 15:03
Ofício Juntado
-
15/03/2023 13:47
Ofício Juntado
-
15/03/2023 13:45
Ofício Juntado
-
15/03/2023 12:16
Ofício Juntado
-
07/03/2023 09:34
Petição Juntada
-
02/03/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 11:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:20
Petição Juntada
-
07/02/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 10:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/12/2022 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/12/2022 23:18
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 12:50
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2022 12:50
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2022 12:50
Mandado de Citação Expedido
-
16/11/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 15:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/10/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:05
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 16:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/09/2022 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 17:43
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2022 17:40
Evoluída a Classe
-
05/09/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 19:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
08/08/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:11
Petição Juntada
-
21/07/2022 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 15:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/07/2022 16:32
Petição Juntada
-
06/07/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 11:05
Petição Juntada
-
15/06/2022 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
14/06/2022 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 16:47
Carta Precatória Expedida
-
30/05/2022 16:16
Petição Juntada
-
20/05/2022 12:09
Mandado Expedido
-
20/05/2022 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2022 12:21
Petição Juntada
-
02/05/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 09:12
Petição Juntada
-
25/03/2022 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:10
Remetido ao DJE
-
24/03/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 14:33
Decisão
-
23/03/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 20:11
Decisão
-
22/03/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
18/03/2022 18:36
Decisão
-
15/03/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:13
Petição Juntada
-
24/02/2022 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2022 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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