TJSP - 1012470-75.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) Processo 1012470-75.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dinamic Servicos e Apoio Administrativo Ltda - Reqdo: Plásticos Premium Pack Indústria e Comércio de Embalagens Flexiveis Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com resolução de mérito, para: a) DECLARAR inexigível o débito atrelado à Nota Fiscal 37650, determinando o cancelamento do protesto efetivado em relação a duplicata relacionada (fls. 15). b) CONDENAR o requerido a pagar danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data, de acordo com a Súmula nº 362 do C.
STJ, pelos índices constantes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com incidência de juros de mora a contar da citação, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024.
Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art. 406, § 1º do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo.
Diante da sucumbência, a ré deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos dos artigos 85, § 1 e § 2º, do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que por se tratar de título diverso, o julgamento da presente em nada afeta a tramitação do processo em apenso, autos 1014620-29.2023, razão pela qual determino que sejam os feitos desapensados, seguindo-se em tramitação autônoma.
P.
I.
C. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:45
Julgada Procedente a Ação
-
08/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 14:24
Apensado ao processo
-
07/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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