TJSP - 1048537-56.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 20:21
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:35
Petição Juntada
-
02/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Regina Pedro (OAB 69805/SP) Processo 1048537-56.2023.8.26.0114 - Inventário - Reqte: Marcos Renan Lopes Martins -
Vistos.
Fls. 38/39.
Indefiro.
Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 29/30.
Devendo-se comprovar a cadeia sucessória com a inclusão dos herdeiros, indicando nos autos suas qualificações e representações processuais, devendo ainda comprovar e informar os herdeiros falecidos, qualificar seus respectivos representantes e herdeiros em ordem cronológica de falecimento, para análise do juízo.
Os herdeiros pré-mortos à autor da herança ensejarão a representação pelos respectivos sucessores na sucessão respectiva Quanto aos falecidos depois da de cujus, deverão ter seus quinhões adjudicados aos respectivos espólios, para futura partilha entre os sucessores deles, salvo se esses quinhões forem os únicos bens por eles deixados, caso em que as sucessões poderão ter aqui desfecho.
Prazo de 30 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Intime-se. -
01/04/2025 02:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
12/02/2025 23:45
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
21/01/2025 13:45
Petição Juntada
-
08/01/2025 22:49
Petição Juntada
-
13/12/2024 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 14:35
Apensado ao processo
-
27/03/2024 09:49
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2024 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2024 09:48
Decurso de Prazo
-
03/12/2023 15:20
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 12:36
Incidente Processual Instaurado
-
09/11/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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