TJSP - 1003003-56.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/04/2025 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/04/2025 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 12:06
Documento Juntado
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01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Amorim de Souza (OAB 313071/SP) Processo 1003003-56.2023.8.26.0125 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Willian Cezar Caparoz - Vistos, Considerando que o beneficiado cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, proposta em audiência às fls 21, com fundamento no artigo 28-A,§ 13 do CPP, julgo extinta a punibilidade de Willian Cezar Caparoz, referente aos autos nº 1501385-57.2020.8.26.0599 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Capivari/SP.
Comuniquem-se o Juízo do Conhecimento e I.I.R.G.D.
Oportunamente, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
P.R.I.C.
Santa Bárbara d'Oeste,28 de março de 2025 -
31/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:25
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/03/2025 12:01
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:39
Petição Juntada
-
27/03/2025 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:11
Remetido ao DJE
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12/12/2024 10:01
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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11/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 17:22
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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18/09/2024 15:35
Documento Juntado
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13/08/2024 14:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/08/2024 14:49
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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10/07/2024 10:37
Comprovante de Depósito Juntada
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11/06/2024 13:49
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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10/04/2024 16:04
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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02/04/2024 08:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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02/04/2024 08:51
Mandado Juntado
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11/03/2024 12:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/03/2024 11:37
Mandado Expedido
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08/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 20:13
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:12
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2024 10:35
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/02/2024 10:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/02/2024 15:38
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/02/2024 14:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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23/02/2024 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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