TJSP - 1014716-51.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 16:17
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 1014716-51.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sâmara Ortiz da Silva -
Vistos.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; b) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
01/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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