TJSP - 1001930-72.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:37
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
22/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 16:07
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
09/05/2025 22:25
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:15
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sanches Guimaraes Carlos (OAB 491972/SP) Processo 1001930-72.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Josélia da Silva Sanches Caetano, Valter Caetano, Silvina Caetano de Oliveira, Rafael Caetano de Oliveira -
Vistos.
Fls. 61/63: Recebo como emenda à inicial.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, defiro para os autores Josélia, Valter e Rafael.
Anote-se.
Já a autora Silvina aufere renda acima de três salários mínimos (fls. 124/127).
Assim, não restando comprovada a alegada condição de hipossuficiente, indefiro o requerimento formulado pela autora para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo, em consequência, recolher sua cota parte das custas iniciais devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
01/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:55
Documento Sigiloso Juntado
-
14/03/2025 12:55
Emenda à Inicial Juntada
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14/03/2025 12:55
Documento Sigiloso Juntado
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14/03/2025 12:55
Documento Sigiloso Juntado
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14/03/2025 12:55
Documento Sigiloso Juntado
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18/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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