TJSP - 1002384-82.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Gonçalves Cardoso (OAB 110479/RS) Processo 1002384-82.2025.8.26.0020 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Osvaldo Vieira Ramires, Representado Por Seu Irmão Osmar Vieira Ramires - 1.
Proceda-se a correção de classe junto ao cadastro do feito, a fim de que passe a constar Procedimento Comum. 2.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, bem como, prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Anote-se. 3.
Cuida-se de ação de extinção de condomínio cumulada com alienação do imóvel na qual o autor pretende, em tutela de urgência, a desocupação do imóvel pelo requerido.
Ausentes, neste momento processual, os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Além de não haver prova inequívoca de que o réu se encontre no imóvel e efetivamente impeça a parte autora de exercer seus direitos sobre o bem em questão, é necessária no caso dos autos, a oitiva da parte contrária e a abertura do contraditório.
Ademais, não vislumbro urgência para a concessão da tutela antecipada pretendida, tendo em vista que, conforme mencionado pelo autor, o inventário foi finalizado em 2020.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 5.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
31/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002721-84.2025.8.26.0533
Dalva de Lurdes Froes Rodrigues
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Ana Cristina Vargas Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:30
Processo nº 0000565-62.2024.8.26.0150
Claudiomiro Pelegrini
Fazenda do Municipio de Cosmopolis
Advogado: Claudiomiro Pelegrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2020 17:19
Processo nº 1034779-81.2025.8.26.0100
Locatec Locacao de Maquinas LTDA.
Comercial e Logistica Bandeirantes LTDA.
Advogado: Andre Koshiro Saito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:33
Processo nº 1002622-17.2025.8.26.0533
Ademir Pimentel
Fabio Fernandes Borelli
Advogado: Rogerio Evangelista Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:30
Processo nº 0002827-19.2024.8.26.0268
Joseilda Vieira de Caldas Batista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Sigehisa Carreira Yamaguti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 14:30