TJSP - 1006761-66.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 15:07
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 20:55
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo de Souza Porto (OAB 103997/SP) Processo 1006761-66.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AES Evydence Medicina do Trabalho Eireli -
Vistos.
Fls. 16/17: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor dado à causa.
Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores".
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Providencie a serventia a citação do réu pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:15
Emenda à Inicial Juntada
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08/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
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05/03/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 23:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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