TJSP - 0003632-50.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP) Processo 0003632-50.2024.8.26.0533 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ari Evandro Rodrigues - Reqdo: São Lucas Saúde S/A - A fim de ser expedido o mandado de levantamento eletrônico, apresente o exequente novo formulário MLE devidamente preenchido, informando conta para depósito, uma vez que só é permitida a expedição de MLE na modalidade PIX para valores abaixo de R$ 50.000,00. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP) Processo 0003632-50.2024.8.26.0533 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ari Evandro Rodrigues - Reqdo: São Lucas Saúde S/A -
Vistos.
Fls. 153/162: não há que se falar que a sentença e o agravo de instrumento não foram observados.
A determinação para bloqueio de ativo financeiro para cumprimento da sentença se deu como medida coercitiva necessária para assegurar o cumprimento de ordem judicial, conforme autoriza o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
No que tange à ausência da negativa administrativa formal para caracterizar a recalcitrância da executada (fls. 154/157), restou demonstrado, na esfera judicial, o descumprimento, reiterado, da executada, que teve, inclusive, a multa majorada por tal razão (fls. 49, item 2).
Em relação à alegação de inexistência de trânsito em julgado (fls. 157/158), reporto-me à decisão de fls. 132, a qual tratou do assunto.
Cumpre dizer que foi respeitado o princípio da menor onerosidade (fls. 158/161), tendo em vista que o bloqueio dos ativos financeiros foi determinado pelo menor valor apresentado dentre os três orçamentos juntados (fls. 103/106).
Fls. 161: vale lembrar que já houve determinação para liberação dos bloqueios que excederam o valor determinado a fls. 133 (fls. 179, item 2).
Tudo isso considerado, fica rejeitada a manifestação da executada (fls. 153/162), devendo converter a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Após, providencie a serventia a liberação de tal quantia ao exequente, uma vez que foi juntado o termo de responsabilidade (fls. 190/191) e o formulário MLE (fls. 192).
Int. -
16/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Decisão
-
09/04/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:50
Ato ordinatório
-
18/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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