TJSP - 1006040-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 06:16
Petição Juntada
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12/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:39
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:52
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 05:45
Embargos de Declaração Juntados
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrique Bueno Martins (OAB 414780/SP), Carolina Regina Sartori (OAB 424352/SP), Eduardo da Silva Jucá Fortes Ferreira (OAB 425948/SP), Thaís Vilaça Chagas (OAB 432874/SP) Processo 1006040-56.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marina Tomé - Reqdo: Alaide França - Vistos etc.
Marina Tomé, qualificado(a) na inicial, moveu ação contra Alaide França.
Todavia, existe obstáculo processual para prosseguimento.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em análise, o(s) autor(es) deixou(ram) de comparecer na audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.
Logo, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com fundamento no art. 51, I, e parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Condeno o(s) ausente(s) ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado 951/2023.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá a: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (recolhidas na guia DARE); b) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de Justiça (recolhidas em GRD), devidamente reajustadas, se for o caso.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:15
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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09/04/2025 20:26
Conclusos para Sentença
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08/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 11:21
Audiência Não Realizada
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28/03/2025 07:32
Contestação Juntada
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27/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:03
Remetido ao DJE
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26/03/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 13:39
Audiência de Conciliação
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26/03/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 12:05
Petição Juntada
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25/03/2025 10:35
Pedido de Habilitação Juntado
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06/03/2025 13:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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06/03/2025 13:55
Mandado Juntado
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24/02/2025 09:35
Mandado de Citação Expedido
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21/02/2025 07:45
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
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14/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:21
Remetido ao DJE
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13/02/2025 12:17
Ato ordinatório
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12/02/2025 09:15
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
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11/02/2025 18:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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