TJSP - 0004852-35.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carina Aparecida Correia Mancino (OAB 205124/SP), Gabriel D'avila Souza Fraiha (OAB 392920/SP) Processo 0004852-35.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alzira Bertoline Rocha - Exectdo: Marcelo Teixeira dos Santos - As pesquisas de imposto de renda do executados já estão nos autos, conforme fls. 109/128.
Quanto ao pedido de bloqueio de circulação do veículo objeto da lide através do Renajud, indefiro posto que o bloqueio da transferência se mostra suficiente para garantir o resultado útil do processo.
Ademais, o bloqueio de circulação de trata de medida excepcional que somente deve ser deferida quando envolver questão de segurança pública.
Nesse sentido, confira-se: Alienação Fiduciária - Busca e apreensão de veículo - Pedido de inserção de restrição judicial para "circulação" do veículo - Indeferimento - Bloqueio de circulação de veículo somente deve ser deferido em caso que envolva questão de segurança pública e não interesse particular - Precedentes da Câmara - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2062310-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024).
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na inércia, suspenda-se a execução a teor do disposto no art. 921, III, do CPC, aguardando-se em arquivo provisório. -
17/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:46
Indeferido o pedido
-
15/04/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:57
Petição Juntada
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28/02/2025 14:22
Protocolo Juntado
-
18/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 20:43
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:15
Petição Juntada
-
06/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/12/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/12/2024 11:46
Documento Sigiloso Juntado
-
09/12/2024 11:46
Documento Sigiloso Juntado
-
09/12/2024 11:46
Documento Sigiloso Juntado
-
09/12/2024 11:46
Documento Juntado
-
09/12/2024 11:46
Documento Juntado
-
09/12/2024 11:45
Documento Juntado
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09/12/2024 11:45
Documento Juntado
-
09/12/2024 11:45
Ofício Juntado
-
22/11/2024 17:35
Petição Juntada
-
05/11/2024 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 06:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/05/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:17
Petição Juntada
-
08/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2023 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/11/2023 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/11/2023 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/11/2023 08:04
Certidão Juntada
-
13/11/2023 08:04
Certidão Juntada
-
13/11/2023 08:04
Certidão Juntada
-
10/11/2023 14:44
Carta de Intimação Expedida
-
10/11/2023 14:44
Carta de Intimação Expedida
-
10/11/2023 14:44
Carta de Intimação Expedida
-
07/11/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2023 20:05
Petição Juntada
-
13/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:46
Petição Juntada
-
29/03/2023 23:24
Suspensão do Prazo
-
24/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 16:35
Petição Juntada
-
19/12/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 21:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 21:38
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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